Estatuto 1/translation


Original version in PortugueseEnglish translation

Instituto Wikimedia Brasil

Instituto Wikimedia Brasil

Capítulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO...

DA DENOMINA, DA SEDE, DA DURAÇÃO E DO OBJETO SOCIAL

Chapter I – NAME, REGISTERED ADDRESS, DURATION...

NAME, MAIN OFFICE, DURATION AND CORPORATE PURPOSE

1. O Instituto Wikimedia Brasil, constituído em X, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade e estado de X- Rua X, X, Bairro X, CEP X.

1. The Wikimedia Brasil Institute, established on (date), is a nonprofit legal entity of indefinite duration, with registered office at (address and zip code), (city), (state), Brasil.

2. O Instituto tem por objeto social articular, incentivar, implantar, promover, fomentar, desenvolver e difundir atividades, programas e projetos que visam a produção colaborativa e a disseminação inclusiva de conhecimento gratuito em língua portuguesa e de povos indígenas no Brasil.

2. The Institute's corporate purpose is to articulate, encourage, establish, promote, stimulate, develop and apread activities, workshops and projects aiming for the collaborative production and inclusive dissemination of free knowledge in the Portuguese or Native Brazilian languages.

3. O Instituto poderá, para consecução de seu objeto social, utilizar-se de quaisquer meios e atividades permitidos por lei, especialmente:

a) Apoiar e promover o desenvolvimento e a disseminação de conteúdo gratuito visando a inclusão social;
b) Apoiar e promover o desenvolvimento de atividades educacionais, sociais, culturais e artísticas em geral;
c) Ofertar apoio, inclusive de ordem financeira a projetos e programas desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos ou econômicos que sejam condizentes com as finalidades sociais do Instituto;
d) Estabelecer parcerias, convênios ou demais acordos com entidades públicas e privadas, para a materialização do seu objeto social;
e) Promover, apoiar e desenvolver estudos e pesquisas em sua área de atuação;
f) Promover, apoiar e desenvolver, em seus vários desdobramentos, as manifestações intelectuais, culturais e artísticas, por meio de treinamento técnico, de publicações e da edição, própria ou por meio de terceiros, de livros e revistas de natureza técnica, científica, cultural e artística e de vídeos e quaisquer outros meios de divulgação e comunicação que ajudem a divulgar o objeto social do Instituto;
g) Promover o voluntariado em sua área de atuação;
h) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais, e combater qualquer forma de discriminação religiosa, econômica, sexual e racial.
i) Executar e promover estudos, pesquisas, desenvolvimento de novas tecnologias e tecnologias alternativas, realização de eventos, produção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos relacionados às atividades supra mencionadas.

3. The Institute might, in the pursuit of it's corporate purpose, make use of any means and activities permitted by law, especially:

a) Support and promote the development and dissemination of free content;
b) Support and promote educational, social, cultural and artistic activities;
c) Offer support, including financial, to nonprofit entities that develop projects and programs wich are compatible with the Institute's corporate purpose;
d) Establish partnerships and other kinds of agreement, with public and private organizations, aiming the accomplishment of the Institute's corporate purpose;
e) Promote, support and develop research within the Institute's field of activity;
f) Promote, support and develop the various forms of intelectual, cultural and artistic expression, resorting on technical training, articles and the edition, using the Institute's own resources or through a third parties', of books, magazines or any other media suitable to help in the achievement of the Institute's corporate purpose;
g) Stimulate volunteer activity within it's many areas;
h) Promote ethics, peace, citizenship, human rights and other universal values, and to combat any form of religious, economic, sexual or racial discrimination;
i) Promote and execute studies, research and development of new or alternative technologies, organize workshops and meetings relevant to the aforementioned activities.

4. O Instituto não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

4. The Institute will not distribute among it's associates, counselors, directors, employees or donors any share or eventual surplus, dividend, bonus, profit - gross or net – that has resulted from its activities, and will fully invest such resources in the achievement of the Institute's corporate purpose

5. No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

5. The Institute will regard the principles of legality, impersonality, morality, publicity, economy and efficiency, and will not discriminate based on race, color, gender or religion.

6. Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

6. To achieve its corporate purpose the Institute will directly carry out projects and programs, donate financial, human and physical assets or perform tasks to support other nonprofit organizations or governmental entities whose activities are related to those of the Institute.

7. O Instituto terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

7. The Institute will have a set of Internal rules, approved by General Meeting, which will regulate activities.

8. O Instituto está organizado em dois níveis:

I- NACIONAL, com atuação em todo Território Nacional; e
II- REGIONAL, com atuação na área geográfica que lhe for fixada pelo Conselho Diretor, podendo ter personalidade jurídica própria.

8. The Institute will be organized on two levels:

I- NATIONAL, working throughout the brazilian territory;
II- REGIONAL, working on specific areas determined by the Board of Directors, possibly under a new juristic person.

9. O Instituto poderá abrir, transferir e encerrar filiais e escritórios regionais em todo o território nacional, conforme proposta feita pelo Conselho Diretor ou pelo Coordenador Executivo e votada em Assembléia Geral.

9. The Institute might create, transfer or terminate regional offices and chapters throughout the national territory, depending on proposal by the Board of Directors or the Executive Coordinator, which will be voted by General Meeting.

10. Os limites geográficos poderão ser alterados por decisão do Conselho Diretor, ouvida a Assembléia Geral.

10. Geographical limits might be changed by decision of the Board of Directors, once the General Meeting has been heard on the matter.

11. Todos os níveis regem-se por este Estatuto e pelos regulamentos e normas que lhe forem aplicáveis.

11. All levels will comply with this Bylaws and with other policies and regulations that may apply.

12. Os níveis regionais poderão adotar regulamentos complementares aos preceitos contidos neste Estatuto, que deverão ser aprovados por suas respectivas Assembléias, desde que não conflitem com as normas do nível nacional.

12. Regional levels might adopt regulations additional to those contained in this Bylaws, given that it does not generate conflict of rules and receives the regional Meeting's approval.

13. Os escritórios regionais integram a personalidade jurídica do Instituto, salvo se tiverem personalidade jurídica própria.

13. Regional offices are part of the Institute's juristic person, except those with their own juristic person.

14. Somente a Assembléia Geral pode autorizar a obtenção de personalidade jurídica própria para os escritórios regionais.

14. Regional offices might acquire their own juristic person only when approved by General Meeting.

15. Os escritórios regionais que tiverem personalidade jurídica própria devem ter seu Estatuto e regulamentos subordinados a este Estatuto e demais normas do Instituto.

15. Regional offices with their own juristic person shall have their own Bylaws and regulations compliant to this Bylaws and additional guidelines.

Capítulo II - VALORES FUNDAMENTAIS

DOS VALORES FUNDAMENTAIS

Chapter II - CORPORATE VALUES

CORPORATE VALUES

1. Ao Instituto presidem, entre outros, os seguintes valores fundamentais:

a) Liberdade;
b) Acessibilidade e qualidade;
c) Independência;
d) Abertura e diversidade;
e) Transparência;

1. Among other principles, the Institute's fundamental values are those of:

a) Freedom;
b) Accessibility and quality;
c) Independence;
d) Commitment to openness and diversity;
e) Transparency.

Capítulo III - ASSOCIADOS

DOS ASSOCIADOS

Chapter III – ASSOCIATES

ASSOCIATES

1. O Instituto é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, colaboradores, remidos e beneméritos.

1. The Institute is composed of an unlimited number of associates, divided into the following categories: founding associates; active associates; contributors; retired associates; and benefactors.

2. São associados fundadores as pessoas físicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade.

2. Founding associates are natural persons, with no legal impediments, who have signed the Institute's foundation documents.

3. São associados efetivos as pessoas físicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir ativamente na execução de projetos e na realização dos objetivos do Instituto e outros que venham a ser admitidos.

3. Active associates are natural persons, with no legal impediments, who actively contribute to the creation and development of projects and to the accomplishment of the Institute's corporate purposes, as well as other individuals who might be hired.

4. São associados colaboradores pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas que contribuam financeiramente para o Instituto.

4. Contributors are natural persons, or representatives of juristic persons who financially contribute to the Institute.

5. São associados remidos os associados que, por mérito, tempo de colaboração ou algum outro motivo admitido pela Assembléia Geral recebam a isenção de colaboração financeira, mantendo, no entanto, o vínculo com o Instituto no mesmo status que os associados colaboradores.

5. Retired associates are those who, due to merit, period of collaboration or any other reason recognized by the General Meeting, are exempt from financial contribution, maintaining, however, the same cooperation status as contributors.

6. São associados beneméritos aquelas pessoas que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos do Instituto, segundo avaliação da Assembléia Geral.

6. Benefactors are those associates whose work has been deemed important to the achievement of the Institution's purpose, according to the General Meeting's evaluation.

7. Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do Instituto, nem pelos atos praticados pelo Coordenador Executivo.

7. associates, regardless of their category, are not accountable, individually or collectively, for the Institute's responsibilities nor the Executive Coordinator's actions.

8. São direitos dos associados:

I- eleger e serem eleitos para os Órgãos do Instituto;
II- participar, ter voto nas Assembléias Gerais;
III- participar de todas as atividades associativas;
IV- propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
V- apresentar sugestões e solicitar informações e esclarecimentos sobre o funcionamento do Instituto, assim como a gestão fiscal;
VI- organizarem-se em estruturas regionais, conforme estabelecido neste Estatuto.

8. Associates have the right to:

I- elect and be elected for office at the Institute;
II- participate and vote in General Assemblies;
III- participate in all membership activities;
IV- propose the creation of work groups and commissions, as well as to participate in them, when designated to perform those activities;
V- submit suggestions and request information and elucidation regarding the Institute's activities and financial management;
VI-organize regional chapters, under the stipulations contained in this Bylaws;

9. Os associados terão os seguintes deveres:

I- cumprir as disposições dos Estatutos e Regulamentos e as deliberações dos Órgãos;
II- colaborar no cumprimento dos fins da Associação e zelar pelo seu bom-nome e prestígio;
III- participar na vida e gestão administrativa, exercendo os cargos para que forem eleitos ou designados;
IV- pagar as quotas anualmente; e
V- comunicar ao Instituto as alterações dos seus dados pessoais.

9. The associates have the responsibility to:

I- abide by the Institute's Bylaws, policies and any additional regulations;
II- contribute to the achievement of the Institute's corporate purpose and to protect its name and reputation;
III- participate in activities and management, performing the duties to which they were elected or designated;
IV- pay the annual fee; and
V- keep updated personal information.

10. Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para o Instituto.

10. Causing material or moral injuries to the Institute constitutes serious violations which are grounds for expulsion.

11. A exclusão do associado se dará:

I- por dissolução da pessoa jurídica;
II- por morte do associado;
III- por incapacidade civil não suprida;
IV- por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso e permanência na entidade;
V- por vontade própria.

11. Termination of membership will happen upon the event of:

I- the incorporation being terminated;
II- death of the associate;
III- irreversible civil incapacity;
IV- the Bylaws's requirements for admittance and permanence
V- the associate's own request for exclusion.

12. A decisão sobre a exclusão do associado e o prazo em que este permanecerá excluido serão determinados por maioria simples da Assembléia Geral expressamente convocada para esta finalidade.

12. Termination of membership will be decided by the plurality of votes, in a General Meeting requested specifically for this purpose.

13. Os associados que forem excluídos poderão apresentar defesa formal ao Coordenador Executivo, no prazo de 7 (sete) dias contados da decisão de exclusão pela Assembléia Geral.

13. The associates whose membership are terminated can submit, within 7 days from exclusion by General Meeting, a formal defense to the Executive Coordinator.

14. Se a decisão de exclusão for mantida, o associado terá o direito de recorrer no prazo de 7 (sete) dias, por meio de petição enviada ao Coordenador Executivo, que deverá convocar uma Assembléia Geral para decidir, em instância final, sobre a exclusão, nos termos do Estatuto.

14. If the exclusion is sustained, the associate has the right to appeal, within 7 days, by sending a petition to the Executive Coordinator, who will call for a General Meeting to give the matter a final decision, according to Bylaws.

15. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou no estatuto.

15. No associate will be prevented from exercising rights or legitimately appointed offices, except due to law or instruction contained in this Bylaws.

Capítulo IV - ADMINISTRAÇÃO

DA ADMINISTRAÇÃO

Chapter IV – MANAGEMENT

MANAGEMENT

1. A administração do Instituto é exercida pelos seguintes órgãos:

I. A Assembléia Geral
II. O Conselho Diretor;
III. O Comitê Executivo;
IV. O Conselho Fiscal.

1. The management of the Institute will be exercised by the following departments:

I. General Meeting
II. Board of Directors
III. Executive Committee
IV. Audit Committee

Seção I - Assembléia Geral

Section I- General Meeting

2. A Assembléia Geral, órgão máximo da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

2. The General Meeting is the ultimate department within the Institute, and will be composed of associates whose rights do not have restrictions.

3. Os associados poderão ser representados na Assembléia por outros associados, mediante procuração com poderes expressos e específicos para atuar na Assembléia convocada.

3. Associates might be represented by other associates in General Meeting, by proxy specifically for this purpose.

4. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I- eleger e destituir membros para o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal e o Coordenador Executivo;
II- apreciar o relatório de resultados, submetido pelo Coordenador Executivo;
III- examinar a proposta de programação anual do Instituto, submetida pelo Conselho Diretor;
IV- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
V- decidir sobre alterações ao Estatuto Social;
VI- decidir sobre a conveniência de atos que importem em transação ou renúncia de direitos, contratação de obrigações em geral, constituição de garantias, venda, compra, permuta, doação, empréstimo ou oneração de bens ou direitos patrimoniais, cujo valor envolvido em uma ou em uma série de operações seja igual ou superior ao valor estipulado em Regimento Interno;
VII- Deliberar sobre a dissolução do Instituto e determinar o destino de seu patrimônio, nos termos do Estatuto.

4. General Meeting will take place, ordinarily, once a year to:

I- elect and dismiss members of the Board of Directors, Audit Committee and Executive Committee;
II- analyze the financial statement submitted by the Executive Coordinator;
III- analyze the Annual Plan submitted by the Board of Directors;
IV- discuss and ratify the financial statement approved by the Audit Committee;
V- vote changes to the Bylaws;
VI- discuss and vote the suitability of acts that may result in transaction or renunciation of rights, incurrence of obligations, guaranteeing debts, selling, buying, exchanging, donating, loaning or mortgaging real estate or other properties and which implicates a total value equal or superior to the one stipulated in the Internal Policies;
VII- Discuss the termination of the Institute and determine the destination of its patrimony, according to the Bylaws's stipulations;

5. Os membros dos órgãos sociais do instituto são eleitos por votação dos associados no pleno gozo dos seus direitos, durante a Assembleia Geral, entrando em funções num prazo de 15 dias.

5. Associates with no membership restrictions will vote at General Meeting to elect associates to the Institute's offices, who will assume their post within 15 days.

6. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I - pelo Coordenador Executivo;
II – pelo Conselho Diretor;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 2/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

6. The General Meeting will take place, extraordinarily, when requested:

I – by the Executive Coordinator;
II- by the Board of Directors;
III – by the Audit Committee;
IV – by request of 2/3 of the associates with no membership restrictions.

7. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do Instituto e publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de trinta (30) dias corridos. Nesta convocação devem constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos, sendo facultada a sua realização em ambiente eletrônico virtual.

7. The General Meeting will by summoned by proclamation fastened on the main office's noticeboard and published in local newspapers or other adequate means, at least 30 days in advance. This notice must specify the date, time, place and program of the meeting, which might take place in virtual environment.

8. Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, que ocorrerá meia hora após a primeira, com qualquer número.

8. Any General Meeting will be held, on first call, upon attendance of the majority of associates, and on second call, which will take place a half hour later, upon attendance of any number of associates.

9. Os associados presentes na Assembléia Geral escolherão, entre seus pares, o Presidente da Mesa para dirigir os trabalhos e este escolherá o secretário da Mesa.

9. The associates present at the General Meeting will choose, among their peers, the chairman of the Meeting to conduct the discussions, and he will choose the secretary of the Meeting.

10. As deliberações serão tomadas pelo voto favorável da maioria simples dos associados presentes, observadas as exceções previstas no Estatuto Social. Em caso de empate, o Presidente da Mesa terá o voto de qualidade.

10. Resolutions will be passed by plurality of votes among the associates present, given that all exceptions stipulated in the Bylaws are respected. In the occasion of a tie, the chairman of the Meeting will have the casting vote.

11. O instituto adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º)

11. The Institute will adopt necessary and adequate administrative procedures in order to discourage, individual and collectively, any kind of personal profit or benefit derived of participation in the decisory process (Law number 9790/99).

Seção II - Conselho Diretor

Section II - Board of Directors

12. O Conselho Diretor é o órgão diretivo nacional de orientação do Instituto.

12. The Board of Directors is the Institute's national administrative department.

13. O Conselho Diretor compor-se-á de, no mínimo, quatro (4) e, no máximo, sete (7) membros, com mandato de quatro (4) anos, permitidas reeleições para mandatos sucessivos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente, ou na ausência deste, por sugestão do Coordenador Executivo.

13. The Board of Directors will be composed of at least four (4) and at most seven (7) members, elected for a 4-year term office, with the possibility of successive reelections, and will convene when summoned by its Chairman or, in his absence, by suggestion of the Executive Coordinator.

14. Os associados indicarão em Assembléia Geral, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Diretor do Instituto.

14. The associates will nominate, at the General Meeting, upstanding knowledgeable people who acknowledgedly have abilities compatible with those necessary to be elected a member of the Board of Directors.

15. Os membros do Conselho Diretor elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que será encarregado da coordenação dos trabalhos.

15. Members of the Board of Directors will elect, by plurality of votes, the Chairman, who will be responsible for coordinating tasks.

16. As deliberações e pareceres do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

16. Resolutions and statements by the Board of Directors require only the plurality of votes. The casting vote will be given by the Board's Chairman.

17. Caberá ao Conselho Diretor:

I- propor nomes para a escolha do Coordenador Executivo pela Assembléia Geral;
II- orientar o Coordenador Executivo acerca de assuntos de interesse do Instituto;
III- propor diretrizes e sugerir atividades e programas, relacionados com o Instituto e seus interesses;
IV- aprovar proposta de programação anual do Instituto;
V- elaborar o Regimento Interno;
VIII- apreciar o relatório de resultados, submetido pelo Coordenador Executivo;
IX- apreciar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
X- decidir sobre a conveniência de atos que importem em transação ou renúncia de direitos, contratação de obrigações em geral, constituição de garantias, venda, compra, permuta, doação, empréstimo ou oneração de bens ou direitos patrimoniais, cujo valor envolvido em uma ou em uma série de operações seja igual ou superior ao valor estipulado em Regimento Interno;
XI- convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

17. The Board of Directors will be responsible for:

I- nominating candidates for the Executive Committee office, to be voted by General Meeting.
II- instructing the Executive Coordinator on matters related to the Institute and it's activities;
III- proposing policies and suggesting activities and programs related to the Institute and it's corporate purpose;
IV- approving the Annual Plan;
V- creating internal policies;
VI- analyzing the financial report submitted by the Executive Coordinator;
VII- analyzing the financial statement ratified by the Audit Committee;
VIII- discuss and vote the suitability of acts that may result in transaction or renunciation of rights, incurrence of obligations, guaranteeing debts, selling, buying, exchanging, donating, loaning or mortgaging real estate or other properties and which implicates a total value equal or superior to the one stipulated in the Internal Policies;
IX- summon the General Meeting for an extraordinary session.

Seção III - Comitê Executivo

Section III - Executive Committee

18. O Comitê Executivo coordena e supervisiona todas as atividades do Instituto, é constituída de, no mínimo, um Coordenador Executivo, maior de idade, que poderá contar com equipe, caso esta se faça necessária para consecução dos programas do Instituto.

18. The Executive Committee is in charge of the coordination of all the Institute´s activities. Such Board shall be constituted of at least one Executive Coordinator, of age, who may count with the support of a team, for the compliance with the programs thereof.

19. O Presidente do Conselho Diretor, visando imprimir maior flexibilidade e operacionalidade às ações do Instituto, poderá assumir interina e concomitantemente a função de Coordenador Executivo.

19. Aiming at making the Institute´s actions more flexible and operational the Chairman of the Board of Directors may assume the interim position of Executive Coordinator.

20. Uma vez aprovado em Assembléia Geral o nome do Coordenador Executivo indicado pelo Conselho Diretor, seu mandato será válido por dois (2) anos, sendo permitidas reeleições consecutivas.

20. Once the name of the Executive Coordinator, appointed by the Board of Directors, is approved in a General Meeting his/her office shall be valid for two (2) years, and consecutive reelections shall be hereby permitted.

21. Caberá ao Coordenador Executivo:

I- representar o Instituto judicial e extra-judicialmente;
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III- coordenar e dirigir as atividades do Instituto;
IV- elaborar e submeter ao Conselho Diretor o Orçamento e a Proposta de Programa Anual;
V- encaminhar semestralmente ao Conselho Diretor, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes semestrais e o balanço anual do Instituto;
VI- celebrar convênios e realizar a filiação do Instituto a instituições ou organizações;
VII- representar o Instituto em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse;
VIII- contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos do Instituto, bem como determinar suas funções e salários;
IX- propor ao Conselho Diretor reformas ou alterações do presente Estatuto;
X- propor ao Conselho Diretor a fusão, incorporação e extinção do Instituto observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
XI- arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
XII- pagar as contas do Instituto;
XIII- apresentar relatórios de atividades, receitas e despesas, sempre que forem solicitados pela Assembléia Geral;
XIV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
XV- convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
XVI- Outorgar procuração, para fins especiais em nome do Instituto, observadas as disposições do Estatuto Social;
XVII- exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.

21. It shall be incumbent upon the Executive Coordinator:

I - represent the Institute in Court or out of Court;
II – comply with and cause these Bylaws and Internal Regulation to be complied with;
III – coordinate and direct the Institute´s activities;
IV – elaborate and submit to the Board of Directors the Budget and the Proposal of the Annual Program;
V – submit to the Board of Directors reports of activities and accounting statements of the projects every half-year; and further submit the opinions issued by the Independent Auditors or Audit Committee, if any, on the half-year balance sheets and the annual balance sheet of the Institute;
VI – enter into agreements and proceed with the registry of the Institute with institutions or organizations;
VII – represent the Institute in events, campaigns, meetings, and other activities in the Institute´s interest;
VIII - hire, appoint, license, suspend and dismiss administrative employees and technicians of the Institute as well as determine their duties and salaries;
IX – propose changes and amendments to these Bylaws to the Board of of Directors;
X – propose to the Board of of Directors the consolidation, merger and dissolution of the Institute in compliance with these Bylaws as to its net assets;
XI – collect and record the associate ´s contributions, proceeds, allowances and donations, maintaining the Institute´s accounting records update;
XII - pay the Institute´s accounts payable;
XIII – submit report of activities, income and expenses, whenever requested by the General Meeting;
XIV – submit the Institute´s accounting records to the Audit Committee, including the financial and accounting performance and reports of the equity operations carried out;
XV – call Special General Meetings;
XVI – Grant power of attorney for the special purposes of the Institute, under the terms of its Bylaws;
XVII – practice any and all duties attached to the position and not expressly provided for herein.

22. O Instituto somente obrigar-se-á validamente, incluídos contratos, execução de obrigações, de assunção de direitos, obrigações, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e quaisquer outras obrigações, de quaisquer naturezas, mediante a assinatura: (i) do Coordenador Executivo ou; (ii) de procurador com poderes específicos, constituído nos termos do Estatuto.

22. The Institute shall only be bound by agreements, obligations´ performances, assumption of rights, obligations as plaintiff or defendant, in Court or out of Court, of whatever nature, upon signature of: (i) the Executive Coordinator or; (ii) the attorney in fact with specific powers, constituted under the terms of these Bylaws.

23. As procurações outorgadas pelo Instituto serão sempre assinadas pelo Coordenador Executivo e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade.

23. The powers of attorney granted by the Institute shall be executed by the Executive Coordinator. The powers granted by such powers of attorney shall be expressly mentioned and shall include the validity period, except those granted for judicial purposes, which shall be valid for an undetermined period of time.

24. É vedado a qualquer membro do Conselho Diretor ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas do Instituto.

24. It is hereby prohibited to any member of the Board of Directors or any associate to practice any and all forbearance on behalf of the Institute.

25. O Instituto, desde que previamente aprovado em Assembléia Geral, poderá remunerar o Coordenador Executivo, respeitados os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

25. The Institute may, provided that previously approved in a General Meeting, compensate the Executive Coordinator with due regard to the amounts practiced by the market in the region where he/she exercises his/her duties.

26. O Coordenador Executivo poderá nomear voluntários locais do Instituto para representar a Associação junto a eventos locais, organizações do terceiro setor, órgãos e empresas privadas e públicas municipais, estaduais e federais, resguardadas as atribuições comerciais, financeiras e administrativas delegadas pelo Presidente do Conselho Diretor ao Coordenador Executivo.

26. The Executive Coordinator may appoint local volunteers of the Institute to represent the Association in local events, voluntary and community organizations, bodies and private and public companies, whether Federal, State or Municipal, in observance to the commercial, financial and administrative duties delegated by the Chairman of the Board of Directors to the Executive Coordinator.

Seção IV - Conselho Fiscal

Section IV- Audit Committee

27. Se o Instituto não contratar auditores externos o Conselho Fiscal será instalado, e seus membros convocados, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembléia Geral.

27. If the Institute does not hire external auditing, the Audit Committee will be convened, and it's members called, or, if necessary, the plurality at the General Meeting.

28. O Conselho Fiscal, caso instalado, será composto por três (3) associados nomeados pela Assembléia Geral.

28. The Audit Committee, if convened, will be composed of 3 members nominated by the General Meeting.

29. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Diretor.

29. The Audit Committee's office term will coincide with the Board of Director's office term.

30. Quando convocado, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira do Instituto.

30. When convened, the Audit Committee will supervise the Institute's bookkeeping.

31. Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores Externos:

I- examinar os livros de escrituração do Instituto;
II- opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do Instituto;
III- requisitar, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Instituto;
IV- contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V- Comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
VI- convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
VII- Opinar sobre a dissolução e liqüidação do Instituto.

31. It is the Audit Committee's, or the External Auditor's duty to:

I- analyze the Institute's account books;
II- submit their reports regarding account balances, financial statements and bookkeeping on complete financial operations, sending their reports to the Institute's administrative departments;
III- request, at any time, documents and other evidentiary support to the financial operations carried by the Institute;
IV- hire and follow the work of independent external auditors;
V- attend, when summoned, the General Assemblies, to give any necessary elucidation regarding their reports;
VI- summon the General Meeting for an extraordinary session;
VII- submit their opinion regarding the termination of the Institute.

32. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada doze (12) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

32. The Audit Committee will ordinarily convene every 12 months and, extraordinarily, whenever it is deemed necessary.

33. Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que será encarregado da coordenação dos trabalhos

33. The Chairman of the Audit Committee will be elected by plurality of votes, and will be in charge of coordinating tasks.

34. O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

34. The Audit Committee will decide by plurality of votes. In the event of a tie, the casting vote will be given by the Audit Committee's Chairman.

Capítulo V - RECURSOS FINANCEIROS

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Chapter V – FINANCIAL RESOURCES

FINANCIAL RESOURCES

1. Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:

I- Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III- Doações, legados e heranças;
IV- Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V- Contribuição dos associados;
VI- Recebimento de direitos autorais;
VII- Receitas do Instituto que se originarem das atividades inerentes ao seu objeto;
VIII- Outras receitas, inclusive oriundas de exploração de atividades que tenham por fim gerar recursos ao Instituto, cujo resultado integral será, necessariamente, revertido ao Instituto para ser aplicado em seu objeto social.

1. The resources necessary to maintain the Institute might be obtained by:

I- Partnerships, cooperation and contracts signed with the Government to support projects in the Institute's area of activity;
II- contracts and deals signed with companies and national or international agencies;
III- Donations, legacies and inheritances;
IV- Profit resultant of employment of capital and other financial transactions related to the patrimony under the Institute's administration;
V- Associate's fee;
VI- Copyright proceeds;
VII- Income generated by activities related to the Institute's corporate purpose;
VIII- Other income, including those generated by activities intended to generate resources to the Institute, their results being necessarily converted, entirely, to the achievement of the Institute's corporate purpose.

2. O Conselho Diretor poderá rejeitar as doações e legados que contenham encargos ou gravames de qualquer espécie ou, ainda, que sejam contrários aos objetivos do Instituto, à sua natureza ou à lei.

2. The Board of Directors might reject donations and legacies which are tied to obligations or restrictions of any kind, or by any aspect are contrary to Law or offensive to the Institute's purpose and values.

Capítulo VI - PATRIMÔNIO SOCIAL E SUA DESTINAÇÃO

DO PATRIMÔNIO SOCIAL E SUA DESTINAÇÃO

Chapter VI- CORPORATE ASSETS AND THEIR DESTINATION

CORPORATE ASSETS AND THEIR DESTINATION

1. O patrimônio do Instituto será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

1. The Institute's assets will be composed of real estate, chattel, motor vehicles, livestock, stock and public bonds.

2. Todo o patrimônio e receitas do Instituto deverão ser investidos no seu objeto social, sendo vedada a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou receita a qualquer título, entre os instituidores, associados, benfeitores, dirigentes ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários ao seu funcionamento administrativo.

2. All patrimony and income must be destined to the achievement of the Institute's corporate purpose, prohibited the distribution of any portion of it among founders, associates, benefactors, directors or any other natural or juristic person, except for expenses and investments necessary to maintain the Institute's activities.

3. No caso de dissolução do Instituto, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

3. In the event of termination of the Institute, its patrimony will be transferred to another legal entity in conformity with Law number 9790/99 specifications, preferably one with the same Corporate Purposes.

4. As instituições que receberem o patrimônio do Instituto não poderão distribuir lucros, dividendos, ou qualquer outra vantagem semelhante a seus associados ou dirigentes.

4. The institutions granted with this patrimony will not be allowed to distribute profit, surpluses, or any other related benefit among their associates and directors.

Capítulo VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Chapter VII – FINANCIAL REPORTS

FINANCIAL REPORTS

1. A prestação de contas do Instituto observará no mínimo:

I- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.

1. The Institute's bookkeeping will observe, at least:

I- Basic accounting principles and brazilian Accounting Regulations;
II- publishing, using any means effective, by the end of fiscal year, the financial statement and report, including declarations of nonexistence of debit issued by governmental agencies. All this information must be made available for public viewing.
III- auditing, including, if necessary, by independent external auditors, of the destination and usage of resources subjected to a partnership agreement, as stipulated by policy;
IV- bookkeeping and financial reports will be done according to the sole clause of article 70 of the Federal Constitution.

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Chapter VIII- FINAL PROVISIONS

FINAL PROVISIONS

1. O exercício social do Instituto começa em 1º de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano civil. Após o encerramento do exercício fiscal, o Coordenador Executivo deverá elaborar o balanço social e as demonstrações contábeis, a serem submetidos à Assembléia Geral.

1. The Institute´s fiscal year shall commence on January 1st and end on December 31st of each calendar year. After the closing of the fiscal year, the Executive Coordinator shall elaborate the corporate balance sheet and the accounting statements to be submitted to the General Meeting.

2. A dissolução do Instituto somente será possível por decisão da Assembléia Geral, especificamente convocada para deliberar sobre esse assunto, e que conte com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados do Instituto.

2. The dissolution of the Institute shall only be possible by means of a decision issued by the General Meeting specially called to resolve on this matter. Such resolution shall be approved by two-thirds of the Institute´s associates.

3. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

3. These Bylaws may be amended at any time, by decision of the associate´s majority quorum in a General Meeting, specially called for this purpose and the same shall be effective on the date of its registry with the Registry Office.

4. O Coordenador Executivo e o Conselho Diretor não são responsáveis, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Instituto, salvo se agir com excesso de mandato ou contra a Lei.

4. The Executive Coordinator and the Board of Directors shall not be either primarily nor secondarily liable for the obligations assumed by the Institute, except if they act in excess of mandate or against Law.

5. O associado que se retirar ou for excluído do Instituto não fará jus a qualquer restituição ou reembolso de contribuições ou doações que tiver efetuado ao Instituto, de cujo patrimônio não participam os associados.

5. The associate who withdraws or is excluded from the Institute shall not be entitled to restitution or reimbursement of any contributions or donations made by him/her to the Institute, assets of which the associates have no interest in.

6. As pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem para o Instituto com doações ou qualquer outro tipo de contribuição pecuniária, também renunciarão expressamente, por si e seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação ou contribuição feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo em caso de extinção ou liquidação do Instituto.

6. The individuals or legal entities that shall contribute with the Institute with donations of any other type of pecuniary contribution shall also expressly waive, upon the execution of the donation or contribution thereto, for themselves and their heirs and successors, to any kind of reimbursement, even in case of winding up or liquidation of the Institute.

7. Os casos omissos serão resolvidas pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.

7. The cases of omission shall be resolved by the Board of Directors and countersigned by the General Meeting

Nome do Coordenador Executivo ou Presidente do Conselho Diretor (representante legal)

Name : Executive Coordinator or Chairman of the Board of Directors (Authorized Representative)