PL ainda está sendo debatido e vai para a Câmara (para a comissão de educação);
No geral, vemos o projeto como um avanço, mas o projeto tem alguns problemas estruturais e uma definição ampla;
Rediscutimos a definição de licença livre e acreditamos que, no atual estado, ela permite qualquer uso da obra, inclusive o comercial;
Foi retirada a cláusula do Share Alike (compartilhamento pela mesma licença, garantindo compartibilidade com a CC-BY) - o que, ao nosso ver, pode ser ruim por permitir a apropriação indevida (não retorno ao Commons de obras licenciadas)
Anotações no projeto de lei
Art. 3, §3: A não-obrigatoriedade do copyleft (SA) coloca risco de não se devolver o conteúdo derivado ao commons, excluindo-o dele (ver Feen). Contudo, se estamos caminhando na direção do domínio público, a licença sem SA nos leva adiante (ver Crang115)
Inciso III: Dizer que formatos técnicos livres facilitam o acesso não significa nada. Nem os regulamenta, nem exige, nem exclui.
Art. 4: Talvez seja preciso rever o papel do governo como comprador e, ainda, talvez, separar os diferentes papeis, como compra de direitos, subvenção e contratação de serviço (ver Oona)
Art. 6, parágrafo único: Não acreditamos ser necessária mudanças, mas discutimos a possibilidade do licenciamento não-livre em uma licença irrevogável impossibilitar licenciamento livre no futuro.
Art. 7, 8: Seria interessante fazer referência ao e-Ping, um padrão de interoperabilidade de formatos (ver Crang115)
Art. 9: Definir quem da administração publica deverá ser este responsável
Art. 9, §3: "Barreiras justificadas" abre brechas para qualquer tipo de justificativa (potencialmente ilegítima). É preciso ou remover tal expressão ou explicitar quais são as justificativas possíveis.