Um capítulo é uma organização independente, que compartilha dos mesmos objetivos da Wikimedia Foundation, e é criada para promover seus projetos dentro de uma mesma região geográfica. Para constituir uma organização no Brasil, é preciso compreender as possibilidades disponíveis.

Tipos de organização

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Os capítulos devem ser organizações sem fins lucrativos. No Brasil, existem várias denominações que se confundem a respeito deste tipo de organizações:

  • Sociedade: do ponto de vista legal, uma sociedade é uma organização com fins lucrativos, onde os sócios compartilham os lucros da organização. Não pode ser uma ONG.
  • Associação: similar à sociedade, é formada por várias pessoas que se reúnem, mas elas não compartilham lucros. A associação não tem fins lucrativos, e qualquer excedente que tenha, ao invés de distribuído, será revertido em prol de suas finalidades. O patrimônio da associação vem da contribuição dos seus associados.
  • Fundação: não possui associados, e seu patrimônio é constituído inicialmente por doação ou herança e é empregado em sua finalidade definida inicialmente. É necessário um grande volume de recursos para constituir uma fundação.
  • Instituto, Instituição, Entidade: não são figuras jurídicas, mas são designações comuns dadas a organizações que podem ser sociedades, associações ou fundações. "Instituto" é muito comum em organizações ligadas à educação, mas não é de uso restrito.
  • Organização Não-Governamental (ONG): este é um conceito social, sem existência jurídica. Na legislação brasileira, não há uma definição do que é uma ONG. Mas a sociedade em geral denomina ONG as organizações privadas ("não-governamentais") e sem fins lucrativos. Ser uma ONG é uma decisão do grupo que a forma, não depende de qualquer qualificação externa.
  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): esta é uma qualificação concedida a certas organizações que atendem determinados critérios. Quem concede a categoria de OSCIP é o Ministério da Justiça. Toda OSCIP é uma organização privada ("da sociedade civil"), sem fins lucrativos e com certas atividades normalmente desempenhadas pelo Estado ("de interesse público"). O status de OSCIP não depende apenas da vontade da organização, e pode ser retirado caso ela deixe de atender os requisitos. Portanto, não é uma definição inicial, e não faz parte do Estatuto. Mas caso a organização tenha interesse em se qualificar como OSCIP, deve pensar nisso já em sua fundação, pois seu Estatuto deve atender certos requisitos. Existem benefícios para as organizações qualificadas como OSCIP. Toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é uma OSCIP.
  • Terceiro Setor: são as organizações que não são do setor público, mas não se identificam totalmente com o setor privado, pois não visam o lucro. É o setor onde estão as organizações não-governamentais sem fins lucrativos (ONG), inclusive as OSCIP.

Portanto, a Wikimedia Brasil será uma associação, mas também uma ONG, uma organização do terceiro setor, e poderá vir a ser uma OSCIP. Pode ser designada por instituto, instituição, entidade, associação ou por outra designação, desde que não se confunda com outras formas de associação (não pode se chamar "Sociedade" ou "Fundação", por exemplo).

Associação

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Uma associação é formada por associados, que se reúnem em uma Assembleia Geral e decidem os objetivos da entidade e como ela será administrada. A assembleia é formada por todos os associados com direito a voto. Existem dois tipos de assembleia:

  • Assembleia Geral Ordinária: é uma reunião que ocorre com periodicidade definida no Estatuto, sendo, no mínimo, uma vez por ano. Essa assembleia elege a diretoria (se estiver no fim do mandato anterior), aprova o relatório das atividades e planeja as próximas, aprova as contas da diretoria e a admissão dos novos associados.
  • Assembleia Geral Extraordinária: é uma reunião por decisões menos comuns (mas muito importantes) em casos especiais. Ela pode reformar o estatuto, eleger novos membros da diretoria antes do fim do mandato (por renúncia ou destituição, p ex), destituir diretores e excluir associados.

A associação, em seu estatuto, define qual será o quorum mínimo das assembleias para funcionar e para cada decisão ser aprovada. Normalmente, se adota a maioria simples dos presentes para deliberação e maioria simples dos associados para começar a assembleia em primeira convocação. Se não houver essa quantidade no início, aguarda-se meia hora e pode-se começar a assembleia com qualquer quantidade de presentes. Mas ela tem de ser convocada previamente e comunicada a todos os associados.

A diretoria é composta por, no mínimo, uma pessoa, que pode ser associada ou não. Normalmente se exige pelo menos duas pessoas, para melhor controle dos associados, mas esse número é decisão do grupo. A diretoria é subordinada à Assembleia e deve obedecer o estatuto e prestar contas das atividades realizadas. O mandato é livremente escolhido pelos associados no estatuto, assim como a designação ("Conselho Diretor", "Conselho Administrativo", "Diretoria Executiva", "Administração", "Presidência", etc.). Os membros da diretoria podem ser associados ou não, de acordo com o definido no estatuto. Mas somente os associados com direito a voto podem votar nas assembleias.