Esta página destina-se a descrever o Conselho Fiscal de um capítulo.

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Perfil do conselheiro

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Os membros do Conselho Fiscal devem ser brasileiros natos ou naturalizados, maiores de idade e sem impedimentos legais. Um certo conhecimento ou disposição para conhecer princípios contábeis é fundamental. Mas o mais importante é acompanhar o processo. A escolha do contador, o método, a forma de escrituração, a separação entre deliberação/registro/auditoria, etc.

Os conselheiros fiscais fiscalizam a gestão, e não podem deliberar sobre as decisões que fiscaliza. Por isso, não podem compor a administração.

O que faz

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Os membros do Conselho Fiscal emitem uma opinião conjunta, o Relatório ou Parecer do Conselho, a respeito das contas anuais (aprovação do balanço, que deve ser feita anualmente, até o fim do mês de março) e assinam em conjunto esse documento, declarando que as contas estão corretamente lançadas de acordo com os princípios contábeis e normas legais e fiscais vigentes. Eles não elaboram os demonstrativos (Balanço, DRE, DMPL, DOAR, Diário, Balancetes, Declaração de IRPF, etc.), mas os aprovam.

O Conselho é responsável pelo que diz em seu parecer, e não necessariamente pelo que está no demonstrativo. Uma transação financeira qualquer é feita por decisão da administração, e é executada por seu tesoureiro. Eles são os responsáveis pela transação (devem explicações sobre as transações feitas). O contador é responsável pelo correto lançamento desta transação e deve explicar os lançamentos feitos. O Conselho Fiscal é responsável pela emissão de um parecer sobre os demonstrativos, e portanto, deve explicações sobre seu parecer sobre os lançamentos feitos pelo contador relacionados à transação feita pelo tesoureiro por decisão da administração.

É importante que fique clara essa diferença entre as responsabilidades de cada um. Não é necessário que o Conselho aprove previamente cada movimentação na conta. Esse não é seu papel. Mas ele pode (e deve) opinar, sempre que achar necessário, sobre qualquer decisão a que tenha sido informado e que tenha influência no patrimônio. A administração pode acatar ou ignorar a opinião do Conselho, mas é lógico que ela se responsabiliza pelas decisões que toma, independentemente da opinião do Conselho. Mesmo que o Conselho apóie uma decisão da administração, quem responderá pela decisão será sempre a Diretoria.

Número

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Sugestão: O número mínimo para compor o Conselho Fiscal em uma OSCIP é de dois membros, mas podem ser escolhidos suplentes, a critério da associação, de acordo com o definido em seu Estatuto. Membros que demorem a participar das decisões do Conselho (elaboração do parecer anual, por exemplo), podem vir a ser substituídos pelo seu suplente. Por outro lado, com poucos membros, a exigência de muitos suplentes pode impedir a formação de um Conselho. Essa alteração de números é uma modificação do Estatuto, e teria que ser aprovada pela Assembleia Geral (pela maioria simples dos associados ou por outra proporção, a ser definida no Estatuto). A recomendação jurídica é de, no mínimo, dois titulares e um suplente, como definido em nosso Estatuto.

Presidente

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Sugestão: Os membros eleitos do Conselho Fiscal podem escolher um presidente do Conselho Fiscal, a quem caberia acompanhar as datas importantes e reunir os demais membros. Podemos exigir que o presidente do Conselho tenha acesso (sem poder de voto e nem de sanção ou veto) a todas as decisões da diretoria. Ele teria “poder de voz” nas discussões deliberativas. Assim ele definiria quais são as decisões que tenham impacto patrimonial e chamaria o Conselho Fiscal a emitir opinião sobre elas, quando achar necessário.

Isso evitará que uma informação com impacto patrimonial não seja comunicada ao Conselho porque a administração não achou necessário ou não sabia que sua decisão teria tal impacto, por exemplo, e o Conselho não tenha tido oportunidade de opinar, por não ter tido acesso à discussão.

Só reforçando: o presidente não opina sozinho, caso ache necessário que haja uma opinião do Conselho, ele deverá discutir com os demais membros antes. Seu papel é de porta-voz. Nem o presidente e nem o Conselho podem proibir ou evitar as decisões administrativas e nem precisam autorizá-las, pois nenhum conselheiro fiscal pode ter poder de voto, veto ou sanção na administração.

Na prática, como em nosso caso isso ocorreria à distância, o presidente do Conselho Fiscal deve ser incluído (com cópia) em todas as mensagens trocadas entre os administradores que envolvam suas decisões. Se o presidente e o secretário discutem como deve ser feito um pagamento de um banner ou a confecção de uma camiseta, por exemplo, devem trocar as suas mensagens sempre com cópia para o presidente do Conselho Fiscal, mesmo que ele não participe da decisão.