Discussão:Estatuto 3/Capítulo IV

Último comentário: há 12 anos de Everton137 no tópico Artigo 28º
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Artigo 28º

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Além das doações em dinheiro de pessoas físicas, esse artigo prevê doações em bens, doações de empresas, governo (uma prefeitura ou órgão doando material para algum evento na cidade, por exemplo) e convênios. Também prevê receita por serviços (inscrições em um evento pago, por exemplo), mas não prevê receita por comércio, o que é importante frisar.

A atividade comercial implica em endereço exclusivo (não-compartilhado) que esteja disponível à fiscalização municipal a qualquer momento, em horário comercial. Os escritórios virtuais, por exemplo, não nos serviriam.

Seria um custo muito elevado para as potenciais receitas desta atividade. O que se propõe aqui é não inserir esta fonte de receita, e a associação não poderá vender camisetas, CD e livros, por exemplo, embora possa distribuí-los gratuitamente. Vale ressaltar que a WMF em geral proíbe a venda de material sob marca registrada, então essa possível atividade somente seria permitida para bens sem os logotipos, o que já reduz significativamente o potencial de vendas. CasteloBrancomsg 05h52min de 29 de agosto de 2011 (UTC)Responder

Quando eu criar a OKFn, estou pensando seriamente (vou abrir para discussão antes) em colocar uma regra para não receber dinheiro do governo... Sobre venda de produtos, vender ao custo da produção também não pode? E vendas online, como faz a Wikimedia Franças e Wikimedia Alemanha, é possível achar algum meio de fazer isso, sem precisar de um endereço exclusivo? Mesmo se precisar, então poderia usar o escritório da WMF, não? Como vocês pensam em escalonar a distribuição de camisas e outros produtos para muitas pessoas. Como estimo esse custo muito elevado? Não estou desesperado por dinheiro, hein (aliás, nunca estive, não é agora que mudarei). Isso é uma discussão. --Everton137 09h16min de 23 de janeiro de 2012 (UTC)Responder

Artigo 29º

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Este artigo, que é necessário para qualificação como OSCIP, é praticamente a definição de uma organização sem fins lucrativos. CasteloBrancomsg 05h52min de 29 de agosto de 2011 (UTC)Responder

Artigo 30º

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Ratifica o caráter de organização sem fins lucrativos da organização. CasteloBrancomsg 05h52min de 29 de agosto de 2011 (UTC)Responder

Artigo 31º

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Se viermos a receber doações em bens, por exemplo, sua destinação deverá ser decidida em Assembleia, por ser assunto de elevado interesse de todos. CasteloBrancomsg 05h53min de 29 de agosto de 2011 (UTC)Responder

Artigo 32º

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O artigo aqui indicado apresenta o quorum necessário para deliberar a extinção da associação por vontade dos associados. As “demais formas previstas em lei” são atualmente a dissolução por ação do Ministério Público ou por via judicial. Mas as leis podem ser alteradas, e outras formas podem vir a ser criadas, por isso não podemos explicitá-las. CasteloBrancomsg 05h54min de 29 de agosto de 2011 (UTC)Responder

Artigo 33º

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O patrimônio não pode ser distribuído entre os associados (artigo 29), então é preciso definir qual será a destinação de patrimônio remanescente em caso de dissolução. Esse artigo é necessário para qualificação de uma OSCIP. CasteloBrancomsg 05h54min de 29 de agosto de 2011 (UTC)Responder

Artigo 34º

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A qualificação como OSCIP pode dar acesso a recursos públicos e a bens com eles adquiridos que devem ser transferidos a outra OSCIP em caso de perda da qualificação. Ou seja, mesmo sem haver a dissolução pode haver a necessidade de transferir patrimônio para outras organizações. Mas este artigo só se refere ao patrimônio adquirido com recursos públicos. Os demais bens ou recursos permaneceriam na organização. CasteloBrancomsg 05h56min de 29 de agosto de 2011 (UTC)Responder

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