Discussão:Estatuto 1

Último comentário: há 13 anos de Pietro Roveri no tópico Registro como OSCIP

Finalidade

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Segundo o SEBRAE, a maior parte das entidades que pedem qualificação como OSCIP e são indeferidas o são por incumprimento dos artigos 3º e 4º da Lei 9.790/99 e por falhas na documentação. No capítulo I, são apresentados os "objetos sociais" do Instituto, mas esses não se enquadram expressamente entre aquelas finalidades previstos no art. 3º. Foi feita alguma análise deste documento à luz da legislação brasileira correspondente à OSCIPs para essa equiparação? Pergunto porque se o instituto não se enquadrar nesta categoria, estará impedido de receber doações com dedução fiscal, o que poderia ser um grande empecilho. CasteloBrancomsg 21:04, 10 March 2011 (UTC)

Eu, particularmente, acredito que este estatuto deveria ser revisto juridicamente, além de atualizado conforme as necessidades atuais da comunidade. Deve-se lembrar que este estatuto foi criado há 3 anos, quando o projeto possuía demandas diferenciadas e (acredito) até mesmo algumas leis eram diferentes. Ozymandias 22:05, 11 March 2011 (UTC)
eu concordo, ozy, mas acredito que seria melhor revisar o estatuto depois de o modificarmos, não? Béria Lima msg 09:09, 12 March 2011 (UTC)
Com certeza teremos de passá-lo por uma revisão de um advogado. Mas tem certas coisas que são de decisão do grupo. Por exemplo: a finalidade. Um instituto pode ter várias finalidades legalmente aceitas. Porém, para posteriormente ser enquadrado como OSCIP, deve incluir pelo menos uma das 12 previstas na 9.790/99. Pode até relacionar outras diferentes, adicionalmente. Eu acho (opinião minha) que poderíamos incluir a 2 e/ou a 7. Mas gostaria de ouvir de um advogado que as atividades que fazemos se enquadram naquelas descrições da 2 e da 7, no caso de escolhermos essas. Coloquei algumas observações específicas sobre OSCIP aqui. Ainda é bem básico, mas é uma etapa (2/7) que deveria preceder a composição do estatuto (3/7), até porque este é uma consequência daquelas definições mas, pelo visto, isso foi modificado nesse intervalo de tempo e acabou que não a fizemos. Bom, antes tarde do que nunca. CasteloBrancomsg 09:16, 12 March 2011 (UTC)

Associação

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O estatuto proposto cita a existência de associados, mas não menciona expressamente que o instituto foi criado sob a forma de associação, o que pode causar sérios problemas, inclusive com relação à sua classificação como empresa, perdendo inclusive o direito ao benefício fiscal (recebimento de doações com dedução fiscal por parte dos doadores). CasteloBrancomsg 22:09, 10 March 2011 (UTC)

Demissão

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Quais são os critérios para demissão dos associados? Essa situação não está mencionada na proposta, o que contraria o Novo Código Civil. Estes critérios, que são distintos dos critérios de exclusão (exclusão e demissão são duas coisas diferentes) devem estar claros no Estatuto, e não estão nesta proposta. CasteloBrancomsg 22:15, 10 March 2011 (UTC)

Endereço

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Citar o endereço (rua, número, etc.) no Estatuto significa que uma mudança dentro da mesma cidade implica alteração do Estatuto, o que só pode ser feito por Assembleia. Imaginem que a sede seja alugada e o contrato esteja vencendo e o reajuste esteja fora da capacidade financeira do Instituto. Ele terá, então, que realizar a Assembleia até o vencimento do contrato, sob pena de ter que continuar lá, para não infringir o Estatuto, mesmo pagando um valor maior do que o necessário. Não é necessário citar mais do que a cidade e o foro (que tem implicação legal e fiscal). Uma troca de sede para outra cidade tem mesmo que ser aprovada em Assembleia e passar por modificação no Estatuto, mas fazer isso para uma mudança de imóvel na mesma cidade é desnecessário. Sugiro suprimir tal informação do Estatuto. CasteloBrancomsg 02:17, 11 March 2011 (UTC)

Concordo. Ozymandias 22:01, 11 March 2011 (UTC)
Também eu, e procurei pra ver se é possivel, mas não achei. Alguém podia confirmar? Béria Lima msg 09:07, 12 March 2011 (UTC)
Busquei uma que fosse o mais próximo possível. Esse aqui é de um também instituto e também em forma de associação, embora também omita no capítulo I, e que declara estar classificado como OSCIP (não confirmei, o estatuto é de 2009). CasteloBrancomsg 09:28, 12 March 2011 (UTC)

Assim sendo, omitimos o endereço agora e quando o estatuto for para "revisão juridica" (gostei do termo) perguntamos para confirmar. :D Posso alterar a página? Béria Lima msg 10:17, 12 March 2011 (UTC)

Por mim, sem problemas. CasteloBrancomsg 10:28, 12 March 2011 (UTC)
Acho que o Governo exige tal informação, deem uma checada, pois ele não foi feito por amadores, OSCIP então é bem complicado, beeem complicado endereço será o de menos. Rodrigo Tetsuo Argenton 21h56min de 2 de julho de 2011 (UTC)Responder
A Receita exige tal informação no CNPJ. O que estamos falando aqui é sobre a definição do endereço no Estatuto. Não é obrigatória a menção ao endereço no Estatuto. Quando mencionado, cada alteração no endereço passa a ser uma alteração do Estatuto, que exige aprovação em Assembleia dos associados. É útil para associações que têm sede própria, pois se torna uma proteção a mais para o patrimônio (o presidente não pode mudar a sede sem fazer uma assembleia). Por outro lado, é um dificultador para as que têm sede alugada. Se precisarmos mudar a sede, vai sair caro reunir nova Assembleia só pra isso. CasteloBrancomsg 22h35min de 2 de julho de 2011 (UTC)Responder
Entendi, mas se é uma proteção a mais, não seria melhor? Pense, quantas vezes vocês mudariam de sede, e quando houver essa mudança, a mudança em si requer mão-de-obra, logo acho que um monte de gente estaria unido :D. Bom, por mim nem estatuto teria, veja o que é melhor pra vocês. Rodrigo Tetsuo Argenton 00h36min de 3 de julho de 2011 (UTC)Responder

Paz e bem!

1 Faz tempo que não participo tão de perto do processo de fundação de uma ONG. Uma das poucas coisas boas do Governo FHC foi ter simplificado e barateado o processo.

2 Já ví ONG que no estatuto dizia com sede e foro na cidade nnn outros com o endereço completo.

3 Pelo que entendi vai depender da interpretação da lei que o catrório faz(*).

4 Minha sugestão: tenhamos as duas alternativas, pois necessáriamente teremos de autorizar os responsáveis pelo registro a fazerem pequenas alterações para fins de registro.

(*) Por muito tempo o Cartório de Registros Especiais de Porto Alegre exigiu que o cargo principal fosse denominado presidente, até que conseguiram enteder que se há uma pessoa que desempenhe as funções exigidas em lei, não importa o nome que tenha coordenador, ministro, senhor do raio e do trovão etc. Eugenio Hansen, OFS 21h24min de 16 de julho de 2011 (UTC)Responder

Se uma ONG possui sede própria, é interessante registrar o endereço no estatuto. Com esse procedimento simples, a diretoria não consegue vender o imóvel de propriedade da associação impulsivamente, porque isso implicaria em alteração no estatuto, o que depende de aprovação de assembleia. A venda não seria portanto uma decisão individual, pois teria que ser aprovada pela maioria dos associados (ou maioria qualificada, de acordo com o que dispuser no estatuto). Porém, se a associação não tem imóvel próprio, e tem como endereço um escritório alugado, por exemplo, não há razão para que se tenha que fazer uma assembleia para trocar um aluguel por outro, dentro de uma mesma cidade. Daí a sugestão de evitar o endereço completo, que em nosso caso pode até ser a casa de um dos associados (se decidirmos não fazer comércio). O endereço vai estar no CNPJ, só não precisa de estar no estatuto. Mudar o endereço no CNPJ é algo que o presidente pode fazer sozinho. No estatuto, só a assembleia pode mexer.
Mas sua observação sobre as divergências de interpretação é pertinente. É bom fazermos contato com um cartório antes de bater o martelo. Bem lembrado. CasteloBrancomsg 05h49min de 17 de julho de 2011 (UTC)Responder

Nome

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Paz e bem! Por que não Wikimedia Capítulo Brasil ?

Acho que estamos bem perto de chegar nessa discussão. Mas por ora, não gostaria de ajudar a finalizar o assunto "Associados"? Falta tão pouquinho, e acho que você poderia contribuir bastante. Fique à vontade. CasteloBrancomsg 05h55min de 17 de julho de 2011 (UTC)Responder

Registro como OSCIP

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Paz e bem!

Pode ser discussão já vencida, mas:

1 Queremos ser uma OSCIP.

2 Contudo já foi assinalado acima pelo Rodrigo Tetsuo Argenton que o registro de OSCIP é bem complicado.

3 Assim porque não criamos primeiro uma ONG e depois tranformamo-la em OSCIP?

4 Assim já teriamos uma existência jurídica.

Eugenio Hansen, OFS 21h34min de 16 de julho de 2011 (UTC)Responder

Caro Eugenio, é bom vê-lo por aqui. Apresento-me, eu sou o Fabio e conhecemo-nos no FISL. Sua ideia é excelente, mas pergunto: É possível tornar-se uma OSCIP sem ter que começar tudo do zero? Lechatjaune 21h43min de 16 de julho de 2011 (UTC)Responder
Oi, Eugênio. Seja bem vindo! É exatamente a ideia. Só que tem certas condições estatutárias para que uma ONG seja reconhecida como uma OSCIP. Para ficar apenas em um exemplo: uma ONG não precisa de um Conselho Fiscal, não é um órgão obrigatório por lei. Mas se essa ONG buscar a qualificação como OSCIP, ela será recusada, porque a OSCIP precisa prever, no estatuto, a constituição de um Conselho Fiscal, e inclusive sua forma de escolha, mandato, e composição (com mínimo de 3 pessoas). É só um exemplo, existem outras coisas deste tipo. Minha proposta é que façamos um estatuto que atenda cada uma dessas condições exigidas às OSCIP, e buscamos a qualificação junto ao Ministério da Justiça tão logo estejamos constituídos. Assim, não será necessário fazer outra discussão para incluir itens que faltaram, inclusive com assembleia (para alterar estatuto é preciso fazer nova assembleia). O registro de OSCIP não é nem um pouco complicado. Aliás, é uma das etapas mais fáceis de todas, enviamos uma documentação (pequena) para o Ministério com uma carta de solicitação e aguardamos deferimento ou indeferimento, neste caso com as justificativas para tal. Difícil eram os reconhecimentos anteriores à Lei de OSCIP, como o de "Utilidade Pública", que não iremos precisar (o de OSCIP nos basta e é muito mais simples). O difícil nesse processo são as consequências desta qualificação. No mesmo exemplo, vamos precisar de gente com disposição para fazer funcionar o tal Conselho Fiscal. Deixei algumas linhas aqui, para facilitar a decisão e o trabalho. CasteloBrancomsg 05h42min de 17 de julho de 2011 (UTC)Responder
Para acrescentar, não existe uma dicotomia entre ONG e OSCIP. ONG é uma denominação que abarca modelos júricos de organização (associações, fundações, institutos etc) e OSCIP é uma qualificação que essas organizações podem buscar, uma espécie de certificado e é preciso satisfazer alguns critérios para obtê-lo. Nesse sentido, a construção da ONG obrigatoriamente ocorre antes da qualificação dela como OSCIP, entretanto, os critérios de qualificação já podem estar satisfeitos no momento de sua criação, evitando a necessidade de se convocar uma assembleia para alterar o estatuto e se tornar uma OSCIP. Abraços, Pietro Roveri 20h28min de 18 de julho de 2011 (UTC)Responder

ENDEREÇO SEDE DA OSCIP

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  Pode o endereço sede ser alugado por um dos membros associados, e o presidente da OSCIP ser outro membro ? Quem constara no CNPJ, o Locador ou Presidente ?

ENDEREÇO SEDE DA OSCIP

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  Pode o endereço sede ser alugado por um dos membros associados, e o presidente da OSCIP ser outro membro ? Quem constara no CNPJ, o Locador ou Presidente ?
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