Estatuto 3/Capítulo I

Atenção: O processo de composição desse estatuto está encerrado, já em processo de tradução. Posteriores sugestões devem ser dadas na discussão, onde será avaliada por toda a comunidade e só efetivada com a devida aprovação geral e uniforme.




Capítulo I

Da Denominação, Sede, Fins e Duração

Artigo 1º

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Constitui-se, sob a denominação de Associação Pietro Roveri pela Colaboração e Conhecimento Livres (APR-CCL), também denominada Wikimedia Brasil, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais.

Artigo 2º

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A associação terá sede na na Avenida Ward Cunningham, 123, Bairro da Verificabilidade, cidade de São Paulo/SP, CEP 12.345-678.

Artigo 3º

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A associação terá como finalidades:

I - Apoio à produção e à distribuição de conhecimento livre, assim entendido como qualquer trabalho com finalidade informativa ou educativa que proporcione as liberdades para usar e usufruir dos benefícios deste uso; para estudar e utilizar o conhecimento adquirido deste trabalho; para fazer e redistribuir cópias, completas ou parciais, de informações ou expressões; e para alterar, fazer melhorias e distribuir o trabalho derivado.
II– promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – promoção do voluntariado;
IV – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

Artigo 4º

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Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na lei para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 5º

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A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.

Artigo 6º

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O tempo de duração da associação é indeterminado.