Estatuto 3/Capítulo I
Introdução | Capítulo I | Capítulo II | Capítulo III | Seção I | Seção II | Seção III | Capítulo IV | Capítulo V | Capítulo VI |
Capítulo I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Artigo 1º
editarConstitui-se, sob a denominação de Associação Pietro Roveri pela Colaboração e Conhecimento Livres (APR-CCL), também denominada Wikimedia Brasil, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais.
Artigo 2º
editarA associação terá sede na na Avenida Ward Cunningham, 123, Bairro da Verificabilidade, cidade de São Paulo/SP, CEP 12.345-678.
Artigo 3º
editarA associação terá como finalidades:
- I - Apoio à produção e à distribuição de conhecimento livre, assim entendido como qualquer trabalho com finalidade informativa ou educativa que proporcione as liberdades para usar e usufruir dos benefícios deste uso; para estudar e utilizar o conhecimento adquirido deste trabalho; para fazer e redistribuir cópias, completas ou parciais, de informações ou expressões; e para alterar, fazer melhorias e distribuir o trabalho derivado.
- II– promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- III – promoção do voluntariado;
- IV – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
Artigo 4º
editarPoderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na lei para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Artigo 5º
editarA fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.
Artigo 6º
editarO tempo de duração da associação é indeterminado.